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Comunicação ao Coaf: R$ 50 mil em espécie, câmbio e cripto

Saque de R$ 50 mil, câmbio em espécie e cripto em autocustódia acima de US$ 10 mil vão ao Coaf. Veja limites, prazos de 2027 e o que muda em 6/11.

Quem saca R$ 50 mil em dinheiro vivo, compra US$ 10 mil em cédulas numa casa de câmbio ou manda o equivalente a US$ 10 mil em cripto da corretora para a própria carteira entra numa lista que vai automaticamente para o Coaf, a unidade de inteligência financeira do Brasil. Não é acusação nem bloqueio: é a chamada comunicação objetiva, que depende só do valor. Em setembro de 2026 o Banco Central ampliou essa lista para câmbio em espécie e cripto em autocustódia, e no dia 1º de outubro adiou a entrega desses dois novos relatos para janeiro de 2027. Entenda o que é comunicado, quando e o que muda para você.

O que é a comunicação automática ao Coaf?

A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) obriga bancos, instituições de pagamento, corretoras e outros setores a informar ao Coaf certas operações. No sistema financeiro, as regras estão na Circular BCB 3.978/2020. Há dois tipos de comunicação, como resume a análise do escritório Schiefler Advocacia:

  • Objetiva (art. 49): automática, acionada só pelo valor da operação. Não pressupõe suspeita e não impede que a operação aconteça.
  • Por suspeita (art. 48): exige análise. A instituição examina operações atípicas em até 45 dias e decide, de forma fundamentada, se há indício de lavagem.

Em ambos os casos a comunicação é sigilosa: o cliente não é avisado.

Quais operações são comunicadas e a partir de quanto?

Com a mudança de setembro, o art. 49 passou a ter cinco hipóteses, e a seção foi rebatizada de “Comunicação de Operações Específicas”. Os limites abaixo constam do voto do Banco Central que deu origem à Resolução BCB 591 e da análise da Schiefler:

OperaçãoLimiteDesdePrazo de envio ao Coaf
Depósito, aporte ou saque em espécieR$ 50 mil ou maisJá existiaAté o dia útil seguinte
Pagamento, recebimento ou transferência contra dinheiro vivoR$ 50 mil ou maisJá existiaAté o dia útil seguinte
Pedido de provisionamento de saque em espécieR$ 50 mil ou maisJá existiaAté o dia útil seguinte
Câmbio com moeda estrangeira em espécieUS$ 10 mil ou equivalente1º/10/2026Operações de out. a dez./2026: 1º dia útil de jan./2027
Cripto para ou de carteira autocustodiadaUS$ 10 mil ou equivalente1º/10/2026Operações de out. a dez./2026: 1º dia útil de jan./2027

O que mudou com as Resoluções BCB 588 e 591?

A Resolução BCB 588, editada em 23 de setembro, incluiu os incisos IV (câmbio em espécie) e V (autocustódia de cripto), com início em 1º de outubro. Segundo a Capital Aberto, a norma saiu junto com a Resolução 589, que endurece as regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

No próprio dia 1º de outubro, uma edição extra do Diário Oficial trouxe a Resolução BCB 591, aprovada pela diretoria em 30 de setembro, relata o Let's Money. Ela revoga a 588, mantém as mesmas hipóteses e acrescenta um parágrafo: as operações de câmbio em espécie e de autocustódia feitas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 serão comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027. O voto do BC justifica o adiamento com dificuldades operacionais nas instituições e no próprio Coaf. Ou seja: a obrigação já vale, e o que mudou foi a data de entrega.

O que é carteira autocustodiada e por que o BC está de olho?

É a carteira em que o próprio dono controla a chave privada e movimenta os ativos sem intermediário, como as carteiras de hardware ou aplicativos que guardam a “seed”. A definição está na Resolução BCB 521/2025, que, segundo a Capital Aberto, desde maio já obriga as prestadoras a identificar os titulares dessas carteiras.

A preocupação é que carteiras fora de corretoras, sem um intermediário que identifique o cliente, também servem para dispersar dinheiro de golpes e de hacks, tema que acompanhamos na seção Cripto. A Schiefler ressalta que a norma não proíbe a autocustódia nem limita o câmbio em espécie. Na prática, porém, a Capital Aberto aponta que corretoras podem pedir mais comprovantes de origem dos recursos e segurar saques para carteiras próprias até concluir a análise.

Preciso avisar o banco antes de sacar R$ 50 mil?

Sim. Pelo art. 36 da Circular 3.978, a instituição deve exigir o pedido de provisionamento com pelo menos três dias úteis de antecedência para saques em espécie de R$ 50 mil ou mais, inclusive por cheque ou ordem de pagamento, conforme o material de orientação do Sicoob. O pedido também é comunicado ao Coaf. Isso vale para clientes e não clientes.

Dividir em valores menores evita a comunicação?

Não, e pode piorar. Fracionar depósitos, saques ou transferências para ficar abaixo do limite é um padrão clássico de lavagem (o chamado smurfing ou estruturação). A Schiefler lembra que esse comportamento pode gerar comunicação por suspeita, que pesa mais do que a objetiva. A Capital Aberto observa que a regra de autocustódia não soma expressamente transferências menores, mas o monitoramento por suspeita continua valendo.

Nos EUA, a lógica é parecida e mais dura. Bancos enviam um Currency Transaction Report (CTR) para operações em dinheiro acima de US$ 10 mil, somando as do mesmo dia, e a estruturação é crime federal com pena de até cinco anos de prisão e multa de até US$ 250 mil, segundo o guia da FinCEN.

E o prazo de 6 de novembro para as corretoras de cripto?

É o próximo marco. Pela Resolução BCB 589, a partir de 6 de novembro de 2026 bancos, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo BC não podem fazer nem viabilizar operações com ativos virtuais junto a prestadoras sem autorização para atuar no Brasil, salvo exceções previstas, informa a Capital Aberto. As PSAVs que já operavam tinham até 30 de outubro para protocolar a primeira fase do pedido de autorização. Ainda não há número oficial de quantas pediram.

Como se proteger e evitar dor de cabeça

  • Guarde comprovantes da origem do dinheiro, da titularidade das carteiras e da finalidade de operações grandes.
  • Não fracione operações para fugir do limite.
  • Agende saques grandes com três dias úteis de antecedência e prefira Pix ou TED quando possível.
  • Confira se sua corretora pediu autorização ao Banco Central antes de 6 de novembro.
  • Desconfie de quem oferece “sacar sem passar pelo Coaf” ou usar sua conta para movimentar dinheiro de terceiros: isso é o caminho das contas laranja.

Para o quadro completo de prevenção à lavagem no Brasil, veja a seção Lavagem de dinheiro, o artigo GAFI, Coaf e as regras do BC para cripto e a regulação no Brasil.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.

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