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Contas laranja e contas-bolsão: como o crime usa fintechs no Brasil
Da Carbono Oculto à Lei 15.397/2026: como contas laranja e contas-bolsão em fintechs viraram ferramenta de lavagem e o que o Banco Central mudou.
Para o crime organizado, o desafio não é só ganhar dinheiro, mas fazê-lo circular sem deixar rastro. No Brasil, duas peças ganharam destaque nesse quebra-cabeça: as contas laranja, abertas ou cedidas em nome de terceiros, e as contas-bolsão, estruturas em que uma fintech movimenta recursos de muitos clientes misturados numa única conta bancária. A Operação Carbono Oculto, de agosto de 2025, expôs como esses mecanismos funcionam em escala bilionária e acelerou mudanças regulatórias.
O que são contas laranja
A conta laranja é um CPF usado para esconder o verdadeiro beneficiário de um golpe ou de um esquema de lavagem. O titular pode nem saber que a conta existe (aberta com dados vazados) ou pode "alugá-la" em troca de pagamento. Um estudo da Serasa Experian publicado em março de 2026 estimou que, em 2025, mais de 2,6 milhões de pessoas ou contas apresentavam sinais de atuar como laranja, alta de 62% sobre 2023. Apenas 3,2% desses perfis foram detectados pelas instituições financeiras. Ainda segundo o estudo, transações associadas a esses perfis representaram cerca de 2% das operações Pix em 2025, perto de 1,2 bilhão de transações.
O levantamento também indica que perfis com pouco uso de serviços financeiros eram nove vezes mais arriscados, porque seus titulares tendem a demorar mais para perceber movimentações estranhas.
O que são contas-bolsão
Na conta-bolsão, uma fintech abre conta num banco e ali concentra o dinheiro de todos os seus clientes, sem separação por titular. Para quem fiscaliza, o banco enxerga apenas a fintech, não as pessoas por trás das transações. O Banco Central descreveu a prática como o uso de recursos para pagar e receber em nome de terceiros com o objetivo de ocultar obrigações financeiras desses terceiros, segundo o Diário do Grande ABC. A brecha permitia misturar dinheiro lícito e ilícito, conforme a cobertura da operação feita pelo Blocktrends.
Carbono Oculto: o caso que mudou o debate
Deflagrada em 28 de agosto de 2025 pela Receita Federal, Ministério Público, Polícia Federal e outros órgãos, a Carbono Oculto mirou um esquema ligado ao PCC no setor de combustíveis. Segundo o Blocktrends, foram cumpridos cerca de 350 mandados de busca em oito estados, e os números divulgados impressionam:
| Indicador (2020–2024) | Valor |
|---|---|
| Movimentação de uma instituição de pagamento usada como "banco paralelo" | R$ 46 bilhões |
| Movimentação de mais de mil postos em dez estados | cerca de R$ 52 bilhões |
| Fundos de investimento controlados pelo grupo | 40, com cerca de R$ 30 bilhões |
| Depósitos em espécie na fintech | 10,9 mil, somando R$ 61 milhões |
| Bens bloqueados | R$ 1 bilhão |
A lógica era em camadas: dinheiro do crime entrava em postos e distribuidoras, passava por fintechs com contas-bolsão e terminava em fundos de investimento que compravam ativos como usinas, caminhões e imóveis.
Fluxo Oculto: a segunda fase
Em 29 de maio de 2026, a segunda fase, batizada de Fluxo Oculto, mirou seis fintechs e quatro fundos, com 59 mandados de busca. Segundo reportagem da BBC News Brasil, as seis fintechs movimentaram R$ 26 bilhões entre 2022 e 2025 e haviam substituído as três instituições atingidas na primeira fase. A investigação identificou ainda R$ 365 milhões em criptoativos. Para o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, a fintech é "a porta de entrada" do dinheiro sujo.
O que mudou na regulação
- Fintechs equiparadas a bancos na Receita: a Instrução Normativa RFB nº 2.278, publicada em 29 de agosto de 2025, passou a exigir que instituições de pagamento entreguem a e-Financeira, como os bancos (Correio Braziliense).
- Autorização prévia: em setembro de 2025, o Banco Central passou a exigir autorização formal antes do início das operações de novas instituições de pagamento (BBC).
- Fim das contas-bolsão: a Resolução CMN 5.261 e a Resolução BCB 518, de 3 de novembro de 2025, obrigam bancos a encerrar contas usadas para prestar serviços financeiros sem respaldo legal, com efeito a partir de 1º de dezembro e guarda de documentos por dez anos (Diário do Grande ABC).
- Cripto: a Receita criou a DeCripto, com relatórios mensais de prestadores de ativos virtuais (BBC).
- Crime de ceder conta: a Lei 15.397/2026, sancionada em 4 de maio de 2026, tipifica a cessão de conta bancária para movimentar recursos de crimes, gratuita ou remunerada, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa (Finsiders).
Lições para instituições e empresas
Os casos mostram que o risco de lavagem não está apenas no cliente final, mas na cadeia: bancos que oferecem contas a fintechs, fintechs que não segregam clientes e gestores de fundos que não identificam o beneficiário final. Na prática, isso exige conhecer o cliente do cliente, monitorar padrões de depósito em espécie e checar a coerência entre faturamento declarado e movimentação.
O que fazer
- Nunca empreste ou "alugue" sua conta. Desde maio de 2026 isso é crime, mesmo sem pagamento.
- Consulte o Registrato, do Banco Central, para ver se há contas abertas no seu CPF que você não reconhece.
- Desconfie de ofertas de renda fácil para "receber transferências" em sua conta.
- Empresas: revise políticas de PLD/FT para parceiros de pagamento e exija transparência sobre a estrutura de contas.
Fonte
- Blocktrends – Receita Federal e PF miram fintechs e fundos em megaoperação (Carbono Oculto)
- Correio Braziliense – Receita iguala tratamento de fintechs ao de bancos (IN RFB 2.278/2025)
- BBC News Brasil via O POVO – Por que fintechs viraram meio 'fácil' de lavar dinheiro
- Diário do Grande ABC – BC lança regras para acabar com o uso de contas-bolsão
- Serasa Experian – Contas laranja potenciais crescem mais de 60% em dois anos
- Finsiders Brasil – Nova lei de golpes e fraudes digitais e contas laranjas (Lei 15.397/2026)