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AMLA e o novo pacote antilavagem da UE: bancos, fintechs e cripto

AMLA, AMLR e Travel Rule mudam o combate à lavagem na UE: supervisão direta de 40 grupos em 2028, limite de € 10 mil em espécie e o fim da transição do MiCA.

A Europa está trocando um mosaico de 27 regimes nacionais de prevenção à lavagem de dinheiro por um conjunto único de regras e uma autoridade central. O novo pacote antilavagem (AML) tem três peças: o Regulamento AML (AMLR), a Sexta Diretiva (AMLD6) e a Autoridade Europeia de Combate à Lavagem de Dinheiro, a AMLA. Para o setor cripto, ele se soma ao MiCA e à Travel Rule, que já estão em vigor.

AMLA: a nova supervisora em Frankfurt

Criada pelo Regulamento (UE) 2024/1620, a AMLA tem sede em Frankfurt e começou a operar em 1º de julho de 2025, segundo a FinTech Global. Em 1º de janeiro de 2026, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) concluiu a transferência de seus mandatos de AML e financiamento ao terrorismo para a nova agência.

A AMLA atuará em duas frentes:

  • Supervisão direta de um grupo seleto de instituições de alto risco com atuação em pelo menos seis Estados-membros;
  • Supervisão indireta, com metodologia comum, revisões por pares dos supervisores nacionais e poder de intervir quando uma autoridade nacional falhar.

Supervisores nacionais, como BaFin e CSSF, seguem na linha de frente para a maioria das empresas, mas aplicarão cada vez mais os padrões da AMLA. A agência também apoia as unidades de inteligência financeira (FIUs) em análises transfronteiriças; os relatórios de operações suspeitas continuam indo só às FIUs.

Quem será supervisionado diretamente

O escritório Jones Day explica o calendário: a seleção das entidades começa em 1º de julho de 2027 e dura seis meses; a supervisão direta começa em 1º de janeiro de 2028. Serão 40 grupos ou entidades, escolhidos entre os mais expostos a riscos de lavagem e com atuação em ao menos seis países. A AMLA poderá aplicar sanções pecuniárias às instituições selecionadas.

A primeira leva deve reunir sobretudo grandes grupos bancários, além de instituições de pagamento, emissores de moeda eletrônica e prestadores de serviços de criptoativos (CASPs), segundo a FinTech Global.

AMLR: regras iguais para todos

O AMLR passa a ser diretamente aplicável em 10 de julho de 2027. Por ser regulamento, não depende de lei nacional. Entre as mudanças:

  • Limite de € 10 mil para pagamentos em espécie por quem vende bens ou presta serviços, em uma operação ou em várias aparentemente ligadas, com exceções para pagamentos entre pessoas físicas não profissionais e depósitos em instituições financeiras (CMS);
  • Proibição de contas e instrumentos anônimos em bancos, instituições financeiras e CASPs, incluindo contas cripto que permitam anonimizar o titular ou ofuscar transações, como as que usam anonymity-enhancing coins;
  • fim das ações ao portador, com suspensão de direitos a partir de 10 de julho de 2029 e cancelamento em 10 de julho de 2030 das não convertidas;
  • ampliação do escopo para plataformas de crowdfunding e credores não bancários ao consumidor (FinTech Global).

Cripto: MiCA, AML e Travel Rule

O pacote coloca todos os CASPs autorizados pelo MiCA plenamente no escopo AML. Na prática, três camadas se sobrepõem:

RegraMarcoEfeito
Travel Rule (TFR)Aplicável desde 30 dez. 2024Dados de remetente e beneficiário acompanham cada transferência cripto
MiCATransição encerrada em 1º jul. 2026Sem licença MiCA, sem serviço a clientes da UE
AMLR / AMLA10 jul. 2027 / 1º jan. 2028Regras AML uniformes e supervisão direta de grupos de alto risco

Travel Rule

Segundo o banco central holandês (DNB), o Regulamento de Transferências de Fundos (TFR) está plenamente aplicável desde 30 de dezembro de 2024. Os CASPs precisam transmitir informações do remetente e do beneficiário em cada transferência de criptoativos. Em operações acima de € 1.000 com carteiras autocustodiadas, devem verificar se o cliente possui ou controla a carteira. Se faltarem dados, a transferência deve ser suspensa ou rejeitada, e a ausência pode motivar comunicação de operação suspeita à FIU.

Fim da transição do MiCA

Em declaração de 17 de abril de 2026, a ESMA lembrou que o período de transição terminou em toda a UE em 1º de julho de 2026. Quem não obteve licença precisava ter planos ordenados de encerramento, avisar os clientes e transferir seus ativos para um CASP autorizado ou uma carteira autocustodiada. A empresa de análise Elliptic contava 213 registros de CASPs em 23 jurisdições no registro provisório da ESMA no fim de junho de 2026, com dezembro de 2025 como o mês recorde, com 41 autorizações.

O que muda para cada tipo de empresa

  • Bancos com atuação em seis ou mais países: candidatos naturais à supervisão direta a partir de 2028; vale revisar já a qualidade de dados de KYC e monitoramento.
  • Fintechs de pagamento e moeda eletrônica: também podem entrar na primeira leva e terão de seguir a metodologia comum da AMLA mesmo sob supervisão nacional.
  • Exchanges e custodiantes cripto: licença MiCA, Travel Rule sem limite mínimo para dados de transferência, verificação de carteiras próprias acima de € 1.000 e veto a instrumentos de anonimização.
  • Empresas brasileiras e americanas que atendem clientes europeus: precisam de entidade autorizada na UE para serviços cripto e devem esperar diligência mais rígida de bancos parceiros europeus.

Checklist

  • Verifique se o grupo opera em seis ou mais Estados-membros e qual o seu perfil de risco.
  • Revise políticas de pagamento em espécie antes de julho de 2027.
  • Elimine produtos que permitam anonimato ou ofuscação de transações.
  • Teste a integração da Travel Rule com contrapartes fora da UE.
  • Acompanhe os padrões técnicos da AMLA, muitos previstos para 2026.

Fonte

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