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Fraude em pagamentos na Europa: APP fraud, reembolso britânico e PSR

Golpes em que a vítima autoriza o pagamento crescem na Europa: números, o reembolso de 88% no Reino Unido e o que muda na UE com a verificação do beneficiário.

A fraude que mais cresce na Europa não é a clonagem de cartão nem a invasão de conta. É aquela em que a própria vítima autoriza o pagamento, enganada por um golpista que se passa por banco, empresa, investidor ou par romântico. No Reino Unido ela tem nome técnico, APP fraud (authorised push payment), e já tem regra de reembolso obrigatório. Na União Europeia, a resposta está chegando com a verificação do beneficiário e o novo Regulamento de Serviços de Pagamento.

É um debate familiar para o Brasil, onde o golpe via Pix segue a mesma lógica.

O tamanho do problema na UE

O relatório conjunto da Autoridade Bancária Europeia e do Banco Central Europeu, publicado em 15 de dezembro de 2025, mostra que a fraude total em pagamentos no Espaço Econômico Europeu subiu para € 4,2 bilhões em 2024, ante € 3,5 bilhões em 2023 (EBA). A fraude em transferências chegou a € 2,2 bilhões, alta de 16%.

O dado mais revelador: os usuários arcaram com cerca de 85% das perdas com fraude em transferências, principalmente por golpes que os levaram a iniciar as transações. O relatório conclui que a autenticação forte (SCA) continua eficaz contra as fraudes para as quais foi desenhada, mas que a manipulação do pagador está em alta. No cartão, a fraude foi 17 vezes maior quando o recebedor estava fora do EEE, onde a SCA não é exigida.

Reino Unido: o laboratório do reembolso

Segundo o relatório anual da UK Finance, resumido pela Neopay, as perdas com fraude em pagamentos somaram £ 1,28 bilhão em 2025, alta de 4%. A APP fraud respondeu por £ 576,4 milhões (+19%) em 248.070 casos (+7%). Golpes de investimento foram a maior categoria por valor, com £ 221,5 milhões (+40%).

A origem dos golpes ajuda a entender o debate sobre responsabilidade: 66% dos casos de APP começaram online e 17% por telecomunicações. Os canais online responderam por 32% das perdas, e os de telecom, por 28%.

Como funciona o reembolso obrigatório

Desde 7 de outubro de 2024, o regulador britânico de sistemas de pagamento (PSR) obriga os prestadores a reembolsar vítimas de APP fraud em pagamentos Faster Payments, com teto de £ 85 mil por caso e franquia opcional de £ 100. O custo é dividido entre o banco que envia e o que recebe.

O painel do PSR, atualizado em julho de 2026, mostra que 88% do dinheiro perdido (£ 316 milhões) foi devolvido nos 18 meses até 31 de março de 2026; no primeiro trimestre de 2026 a taxa foi de 89%. Apenas 3% das reclamações foram recusadas por falta de cautela do consumidor.

IndicadorUE (2024)Reino Unido
Perdas totais com fraude em pagamentos€ 4,2 bi£ 1,28 bi (2025)
Fraude por transferência / APP€ 2,2 bi£ 576,4 mi (2025)
Quem arca com as perdas~85% os usuários88% reembolsado pelos bancos

UE: verificação do beneficiário já em vigor

O primeiro passo europeu veio pelo Regulamento de Pagamentos Instantâneos. Desde 9 de outubro de 2025, os prestadores da zona do euro precisam oferecer a verificação do beneficiário (VoP), que confere se o nome informado corresponde ao IBAN; fora da zona do euro, o prazo é 9 de julho de 2027 (PwC Legal). A checagem vale para todas as transferências SEPA entre contas de pagamento, não só as instantâneas, e deve ser gratuita.

O resultado pode ser "correspondência", "correspondência aproximada", "sem correspondência" ou "outro". O pagador pode seguir mesmo assim, mas, se autorizar a transferência após o alerta, passa a responder pelo envio a um destinatário errado.

O que traz o Regulamento de Serviços de Pagamento

Em 27 de novembro de 2025, Conselho e Parlamento chegaram a um acordo político provisório sobre o Regulamento de Serviços de Pagamento (PSR) e a PSD3 (William Fry). As principais medidas antifraude, segundo o escritório Taylor Wessing:

  • verificação obrigatória de que nome e identificador do beneficiário coincidem;
  • compartilhamento de informações sobre fraude entre prestadores;
  • reembolso integral em golpes de falsa central, quando o fraudador se passa por funcionário do banco, desde que a vítima registre boletim de ocorrência e avise o prestador;
  • responsabilidade do prestador que não mantiver mecanismos antifraude adequados;
  • responsabilidade das plataformas online perante os bancos que reembolsaram clientes, se foram avisadas de conteúdo fraudulento e não o removeram;
  • restrição a anúncios de serviços financeiros por plataformas e buscadores quando o anunciante não for autorizado no país.

Os textos ainda precisam de adoção formal. O Taylor Wessing indicava um período de transição esperado de 21 meses antes de o regime funcionar plenamente.

Diferenças de modelo

O Reino Unido optou por um reembolso amplo para golpes autorizados, financiado pelos bancos. A UE, por ora, prefere prevenção (VoP, compartilhamento de dados) e reembolso direcionado a golpes de falsa identidade bancária, empurrando parte da conta para as plataformas digitais onde a fraude começa.

Checklist para consumidores e empresas

  • Leve a sério o alerta de "sem correspondência" na verificação do beneficiário.
  • Desconfie de quem liga dizendo ser do banco: desligue e retorne pelo número oficial.
  • Em ofertas de investimento nas redes sociais, confirme a autorização do anunciante no regulador.
  • Empresas: confirme mudanças de dados bancários de fornecedores por um segundo canal.
  • Registre ocorrência e avise o banco imediatamente; os prazos contam.

Fonte

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