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Como montar um plano de resposta a incidentes: as primeiras 72 horas

Como agir nas primeiras 72 horas de um ciberataque: contenção, provas, prazos de notificação no Brasil, nos EUA e na UE, comunicação e checklist prático.

O relógio de um incidente cibernético começa a correr muito antes de a empresa entender o que aconteceu. Em 72 horas, uma organização pode precisar conter o ataque, preservar provas, avisar a seguradora, notificar reguladores em mais de um país e falar com clientes. Quem improvisa nesse período quase sempre perde prazo, dados ou reputação.

O NIST atualizou em abril de 2025 seu guia de resposta a incidentes, o SP 800-61 Rev. 3, que substituiu a versão de 2012 e integra a resposta à gestão de risco do Cybersecurity Framework 2.0 (NIST). A mensagem central: a resposta começa na preparação, não no alarme.

Antes do incidente: o plano no papel

  • Comitê de crise com nomes e substitutos: TI/segurança, jurídico, privacidade (DPO/encarregado), comunicação, finanças e a alta administração.
  • Critérios de severidade e de quem decide desligar sistemas, acionar a seguradora ou considerar pagamento de resgate.
  • Contatos prontos: seguradora, advogado, empresa de forense, autoridades e fornecedores críticos.
  • Canais alternativos de comunicação, caso e-mail e chat corporativos estejam comprometidos.
  • Mapa regulatório com os prazos aplicáveis em cada país e setor.
  • Exercícios simulados pelo menos uma vez por ano.

Horas 0 a 24: conter e preservar

  • Confirme o incidente e registre a hora em que a empresa tomou conhecimento; muitos prazos legais contam a partir daí.
  • Isole sistemas afetados sem apagar evidências: imagens de disco, logs e memória valem mais do que uma reinstalação apressada.
  • Troque credenciais expostas, a começar pelas privilegiadas.
  • Acione a seguradora antes de contratar fornecedores, para não perder cobertura.
  • Abra um registro cronológico de decisões; ele será pedido por reguladores e advogados.
  • Avalie se há prazos de 4 ou 24 horas aplicáveis (DORA, NIS2, CIRCIA).

Horas 24 a 72: avaliar e notificar

É a fase em que o jurídico assume o protagonismo. A tabela resume os principais prazos no Brasil, nos EUA e na UE:

Jurisdição / normaPrazoPara quem
Brasil – LGPD (Res. CD/ANPD 15/2024)3 dias úteisANPD e titulares
UE – GDPR (art. 33)72 horasAutoridade de proteção de dados
UE – NIS224h alerta / 72h notificação / 1 mês relatório finalCSIRT ou autoridade nacional
UE – DORA4h após classificar (máx. 24h) / 72h / 1 mêsAutoridade financeira
EUA – SEC (8-K, item 1.05)4 dias úteis após concluir que é materialInvestidores (empresas abertas)
EUA – CIRCIA (regra final pendente)72h incidente / 24h pagamento de resgateCISA
EUA – leis estaduais30 a 60 dias em 20 estados; demais "sem demora injustificada"Consumidores e, em 36 estados, procurador-geral ou agência

Brasil

A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixa 3 dias úteis para comunicar à ANPD e aos titulares, contados de quando o controlador sabe que o incidente afetou dados pessoais. Agentes de pequeno porte têm prazo em dobro. Informações complementares podem ser enviadas em até 20 dias úteis, e os registros devem ser guardados por pelo menos cinco anos (Cescon Barrieu).

União Europeia

No GDPR, a notificação à autoridade deve ocorrer em até 72 horas após a ciência da violação, salvo quando improvável que gere risco aos titulares; se o risco for alto, os titulares também devem ser informados, e todas as violações precisam ser documentadas (AEPD). A NIS2 exige alerta em 24 horas, notificação em 72 horas e relatório final em um mês (Freshfields). No setor financeiro, o DORA pede notificação inicial em até 4 horas após a classificação como grave e no máximo 24 horas após a ciência (FMA).

Estados Unidos

Empresas abertas devem divulgar incidentes materiais no formulário 8-K em quatro dias úteis após concluir pela materialidade, decisão que deve ser tomada sem demora injustificada; o procurador-geral pode adiar a divulgação por razões de segurança nacional (Hunton). A lei CIRCIA prevê 72 horas para incidentes e 24 horas para pagamentos de resgate em infraestrutura crítica, mas a regra final ainda estava em revisão na Casa Branca em outubro de 2026 (Paubox). Nos estados, 20 fixam prazos de 30 a 60 dias para avisar consumidores, e 36 exigem aviso ao procurador-geral ou a outra agência (Privacy Rights Clearinghouse).

Em caso de ransomware, a OFAC considera a comunicação rápida às autoridades e a cooperação integral fatores atenuantes relevantes (OFAC).

Comunicação: o que dizer e quando

  • Fale cedo, com fatos confirmados, e evite especular sobre causa ou autoria.
  • Alinhe a mensagem com jurídico e seguradora antes de publicar.
  • Diga aos clientes o que eles devem fazer (trocar senha, monitorar contas, desconfiar de contatos).
  • Prepare porta-vozes e um FAQ para atendimento.
  • Comunique funcionários antes da imprensa, para evitar vazamentos desencontrados.
  • Atualize em intervalos previsíveis, mesmo sem novidades.

Checklist das primeiras 72 horas

  • Hora da ciência registrada.
  • Sistemas isolados e evidências preservadas.
  • Seguradora e advogado acionados.
  • Prazos regulatórios mapeados por país e setor.
  • Notificações enviadas ou agendadas.
  • Mensagem pública e interna aprovada.
  • Registro de decisões atualizado.

Fonte

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