← Artigos e guias sobre fraudes, cibersegurança, LGPD e lavagem
ANPD vira agência reguladora: o que muda para as empresas
A Lei 15.352/2026 transformou a ANPD em agência com autonomia financeira e 200 novos cargos. Veja o que muda na fiscalização da LGPD e do ECA Digital.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deixou de ser um órgão de estrutura enxuta e passou a ser uma agência reguladora, nos moldes de Anatel e Aneel. A mudança começou com a Medida Provisória 1.317, editada em setembro de 2025, e foi consolidada pela Lei 15.352/2026, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2026. Para as empresas, a pergunta é direta: a fiscalização da LGPD vai ficar mais dura?
A linha do tempo
| Data | Marco |
|---|---|
| Set/2025 | MP 1.317/2025 transforma a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados |
| 09/02/2026 | Câmara aprova a MP |
| 24/02/2026 | Senado aprova a MP |
| 25/02/2026 | Lei 15.352/2026 publicada no DOU |
| 17/03/2026 | ECA Digital entra em vigor, com a ANPD como autoridade |
| 08/04/2026 | Nova estrutura regimental (Decreto 12.881/2026) passa a valer |
| Jun/2026 | Concurso autorizado (50 vagas iniciais) e 19 processos sancionadores abertos |
| Nov/2026 | Início esperado das sanções do ECA Digital |
O que a lei mudou
Segundo o Teletime, a ANPD passou a ser uma autarquia especial com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Na prática, isso significa orçamento e decisões menos dependentes do Executivo.
A Lei 15.352 trouxe ainda, conforme a Wagner Advogados:
- 200 cargos de Especialista em Regulação e Proteção de Dados;
- vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- auditoria interna;
- possibilidade de requisitar servidores até 31/12/2028.
O concurso foi autorizado em junho de 2026, com 50 vagas iniciais, informa a Turivius. O Decreto 12.881/2026 deu à ANPD a nova estrutura regimental, vigente desde 8 de abril de 2026.
Mais atribuições: crianças e adolescentes
A transformação veio junto com uma ampliação de competências. O Decreto 12.622/2025 designou a ANPD como autoridade administrativa autônoma do ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026. A lei exige das plataformas, segundo a Mayer Brown:
- aferição de idade confiável (autodeclaração não basta);
- vínculo com o responsável para menores de 16 anos;
- privacidade máxima por padrão;
- proibição de perfilamento publicitário de menores e de design manipulativo;
- representante legal no Brasil e relatório semestral para quem tem mais de 1 milhão de usuários menores.
As multas do ECA Digital chegam a 10% do faturamento do grupo no Brasil, bem acima do teto da LGPD. A ANPD monitora 37 empresas desde o segundo semestre de 2025. As sanções são esperadas a partir de novembro de 2026 e as fiscalizações formais, a partir de janeiro de 2027. Em março de 2026, a agência publicou orientações preliminares sobre aferição de idade, começando por lojas de aplicativos e sistemas operacionais, segundo a LegisMap.
O histórico de fiscalização
Até aqui, a ANPD foi mais orientadora que punitiva. No ciclo de julho de 2023 a junho de 2025, fez 35 fiscalizações, abriu 4 procedimentos preparatórios e instaurou 3 processos sancionadores, segundo o relatório da própria agência.
A única multa em dinheiro publicada até o início de 2026 foi a da Telekall, de R$ 14.400, em 2023. As demais sanções, quase todas contra órgãos públicos, foram advertências e ordens corretivas. A causa mais frequente foi a falta de comunicação de incidentes, de acordo com a Confidata.
Sinais de mudança
- Jun/2026: 19 novos processos sancionadores, o maior lote da história da ANPD, além de 21 agentes encaminhados à área de sanções (19 deles públicos).
- Dez/2024: 20 grandes empresas notificadas por falta de encarregado e de canal de atendimento ao titular.
- Nov/2025: lançamento do Painel da Fiscalização, com dados agregados públicos.
As comunicações de incidentes à ANPD também mostram volume crescente: 186 em 2021, 275 em 2022, 352 em 2023, 336 em 2024 e 198 apenas no primeiro semestre de 2025.
Próximo capítulo: inteligência artificial
O projeto de lei de IA (PL 2338/2023), aprovado no Senado em dezembro de 2024, prevê que a ANPD coordene o sistema nacional de regulação de IA. O texto ainda tramita na Câmara. Em maio de 2026, o presidente da Casa mirava votação no primeiro semestre, segundo o Teletime, mas em outubro o projeto seguia aguardando parecer.
O que muda para as empresas
A LGPD em si não mudou. O teto continua em 2% do faturamento no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração, e o prazo para comunicar incidentes segue em 3 dias úteis, segundo a Mayer Brown. O que muda é a capacidade de fiscalizar: mais servidores, mais autonomia e um mandato ampliado.
O que fazer
- Revise o plano de resposta a incidentes para cumprir os 3 dias úteis. É a falha mais punida até agora.
- Nomeie o encarregado e publique um canal de atendimento ao titular que funcione.
- Mantenha o registro de incidentes por 5 anos, inclusive dos não comunicados.
- Plataformas com público jovem: avancem na aferição de idade e na privacidade por padrão antes de novembro de 2026.
- Acompanhe o Painel da Fiscalização para entender as prioridades da agência.
Fonte
- Teletime: ANPD vira oficialmente agência
- LegisMap: Senado aprova MP que transforma a ANPD em agência
- Wagner Advogados: Lula sanciona lei da ANPD
- Turivius: multas da LGPD em 2026
- Mayer Brown: ECA Digital enforcement
- ANPD: Relatório do Ciclo de Monitoramento 2023-2025
- Confidata: mapa de sanções da ANPD 2026
- Mayer Brown: regulamento de comunicação de incidentes
- LegisMap: orientações preliminares para aferição de idade
- Teletime: votação do PL da IA