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ANPD vira agência reguladora: o que muda para as empresas

A Lei 15.352/2026 transformou a ANPD em agência com autonomia financeira e 200 novos cargos. Veja o que muda na fiscalização da LGPD e do ECA Digital.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deixou de ser um órgão de estrutura enxuta e passou a ser uma agência reguladora, nos moldes de Anatel e Aneel. A mudança começou com a Medida Provisória 1.317, editada em setembro de 2025, e foi consolidada pela Lei 15.352/2026, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2026. Para as empresas, a pergunta é direta: a fiscalização da LGPD vai ficar mais dura?

A linha do tempo

DataMarco
Set/2025MP 1.317/2025 transforma a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados
09/02/2026Câmara aprova a MP
24/02/2026Senado aprova a MP
25/02/2026Lei 15.352/2026 publicada no DOU
17/03/2026ECA Digital entra em vigor, com a ANPD como autoridade
08/04/2026Nova estrutura regimental (Decreto 12.881/2026) passa a valer
Jun/2026Concurso autorizado (50 vagas iniciais) e 19 processos sancionadores abertos
Nov/2026Início esperado das sanções do ECA Digital

O que a lei mudou

Segundo o Teletime, a ANPD passou a ser uma autarquia especial com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Na prática, isso significa orçamento e decisões menos dependentes do Executivo.

A Lei 15.352 trouxe ainda, conforme a Wagner Advogados:

  • 200 cargos de Especialista em Regulação e Proteção de Dados;
  • vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • auditoria interna;
  • possibilidade de requisitar servidores até 31/12/2028.

O concurso foi autorizado em junho de 2026, com 50 vagas iniciais, informa a Turivius. O Decreto 12.881/2026 deu à ANPD a nova estrutura regimental, vigente desde 8 de abril de 2026.

Mais atribuições: crianças e adolescentes

A transformação veio junto com uma ampliação de competências. O Decreto 12.622/2025 designou a ANPD como autoridade administrativa autônoma do ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026. A lei exige das plataformas, segundo a Mayer Brown:

  • aferição de idade confiável (autodeclaração não basta);
  • vínculo com o responsável para menores de 16 anos;
  • privacidade máxima por padrão;
  • proibição de perfilamento publicitário de menores e de design manipulativo;
  • representante legal no Brasil e relatório semestral para quem tem mais de 1 milhão de usuários menores.

As multas do ECA Digital chegam a 10% do faturamento do grupo no Brasil, bem acima do teto da LGPD. A ANPD monitora 37 empresas desde o segundo semestre de 2025. As sanções são esperadas a partir de novembro de 2026 e as fiscalizações formais, a partir de janeiro de 2027. Em março de 2026, a agência publicou orientações preliminares sobre aferição de idade, começando por lojas de aplicativos e sistemas operacionais, segundo a LegisMap.

O histórico de fiscalização

Até aqui, a ANPD foi mais orientadora que punitiva. No ciclo de julho de 2023 a junho de 2025, fez 35 fiscalizações, abriu 4 procedimentos preparatórios e instaurou 3 processos sancionadores, segundo o relatório da própria agência.

A única multa em dinheiro publicada até o início de 2026 foi a da Telekall, de R$ 14.400, em 2023. As demais sanções, quase todas contra órgãos públicos, foram advertências e ordens corretivas. A causa mais frequente foi a falta de comunicação de incidentes, de acordo com a Confidata.

Sinais de mudança

  • Jun/2026: 19 novos processos sancionadores, o maior lote da história da ANPD, além de 21 agentes encaminhados à área de sanções (19 deles públicos).
  • Dez/2024: 20 grandes empresas notificadas por falta de encarregado e de canal de atendimento ao titular.
  • Nov/2025: lançamento do Painel da Fiscalização, com dados agregados públicos.

As comunicações de incidentes à ANPD também mostram volume crescente: 186 em 2021, 275 em 2022, 352 em 2023, 336 em 2024 e 198 apenas no primeiro semestre de 2025.

Próximo capítulo: inteligência artificial

O projeto de lei de IA (PL 2338/2023), aprovado no Senado em dezembro de 2024, prevê que a ANPD coordene o sistema nacional de regulação de IA. O texto ainda tramita na Câmara. Em maio de 2026, o presidente da Casa mirava votação no primeiro semestre, segundo o Teletime, mas em outubro o projeto seguia aguardando parecer.

O que muda para as empresas

A LGPD em si não mudou. O teto continua em 2% do faturamento no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração, e o prazo para comunicar incidentes segue em 3 dias úteis, segundo a Mayer Brown. O que muda é a capacidade de fiscalizar: mais servidores, mais autonomia e um mandato ampliado.

O que fazer

  • Revise o plano de resposta a incidentes para cumprir os 3 dias úteis. É a falha mais punida até agora.
  • Nomeie o encarregado e publique um canal de atendimento ao titular que funcione.
  • Mantenha o registro de incidentes por 5 anos, inclusive dos não comunicados.
  • Plataformas com público jovem: avancem na aferição de idade e na privacidade por padrão antes de novembro de 2026.
  • Acompanhe o Painel da Fiscalização para entender as prioridades da agência.

Fonte

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