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LGPD na prática: o que a ANPD fiscaliza e como se adequar
Incidentes em 3 dias úteis, encarregado, cláusulas-padrão e multas de até R$ 50 milhões: os regulamentos da ANPD em vigor e as prioridades de 2026–2027.
Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou numa fase menos teórica. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou ao longo dos últimos anos um conjunto de regulamentos que dizem, na prática, o que as empresas precisam fazer, e anunciou que vai fiscalizar mais. Este guia resume o que está em vigor, o que a ANPD vai olhar em 2026 e 2027 e um roteiro mínimo de adequação.
A ANPD sai do modo orientativo
O Mapa de Temas Prioritários aprovado no fim de 2025, para o biênio 2026–2027, prevê aumento de 25% no volume de ações fiscalizatórias. Segundo a Convergência Digital, a autoridade entende que já tem maturidade institucional para passar de uma postura mais orientativa para uma de maior fiscalização. A Medida Provisória 1.317/2025, que transformou a ANPD em agência reguladora, prevê a conversão de 218 vagas na nova carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.
Os quatro eixos prioritários de 2026–2027
- Direitos dos titulares: dados sensíveis em saúde, finanças e biometria; uso secundário para publicidade direcionada; perfilamento.
- Crianças e adolescentes: primeiro ciclo estruturado de fiscalização de plataformas à luz da Lei 15.211/2025 (ECA Digital), incluindo aferição de idade e retenção excessiva de dados.
- Poder público: compartilhamento de bases, interoperabilidade e governança de dados em União, estados e municípios.
- Inteligência artificial: pela primeira vez com capítulo próprio, abrangendo reconhecimento facial, opacidade algorítmica e impacto sobre grupos vulneráveis.
Telecomunicações, agregadores e plataformas digitais deixaram de ser temas prioritários autônomos, segundo a mesma reportagem.
Os regulamentos que já valem
| Norma | Tema | O que exige |
|---|---|---|
| Resolução CD/ANPD nº 4/2023 | Dosimetria e sanções | Define nove sanções e critérios de cálculo; multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração |
| Resolução CD/ANPD nº 15/2024 | Incidentes de segurança | Comunicação à ANPD e aos titulares em 3 dias úteis; registro de incidentes por 5 anos |
| Resolução CD/ANPD nº 18/2024 | Encarregado (DPO) | Indicação por ato formal e divulgação da identidade e do contato |
| Resolução CD/ANPD nº 19/2024 | Transferência internacional | Cláusulas-padrão da ANPD obrigatórias desde 23/08/2025 para quem usa a via contratual |
Sanções: o que pode acontecer
O regulamento de dosimetria lista advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio e eliminação de dados, suspensão parcial do banco de dados, suspensão da atividade de tratamento e proibição parcial ou total do tratamento. A multa diária também é limitada a R$ 50 milhões por infração. Entre os critérios de cálculo estão boa-fé, reincidência, cooperação, adoção de boas práticas e rapidez nas medidas corretivas, segundo o Mobile Time. Na prática, ter um programa de governança documentado reduz a pena.
Incidentes: o relógio de 3 dias úteis
O regulamento de incidentes determina que o controlador comunique a ANPD e os titulares em até 3 dias úteis a partir do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais, conforme análise do Cescon Barrieu. A comunicação é obrigatória quando o incidente pode afetar significativamente os titulares e envolve ao menos um destes elementos: dados sensíveis; dados de crianças, adolescentes ou idosos; dados financeiros; dados de autenticação; dados protegidos por sigilo; ou dados em larga escala. Informações complementares podem ser enviadas em até 20 dias úteis. Todos os incidentes, inclusive os não comunicados, devem ser registrados e guardados por pelo menos cinco anos. Agentes de pequeno porte têm prazos em dobro.
Encarregado
A Resolução nº 18/2024 exige que o encarregado seja indicado por ato formal, com identidade e contato divulgados e atualizados, e prevê medidas em caso de conflito de interesses. O encarregado não responde pessoalmente pela conformidade do controlador, segundo o Lefosse.
Dados no exterior
Desde 23 de agosto de 2025, empresas que transferem dados para fora do país com base em contratos precisam usar as cláusulas-padrão da ANPD ou cláusulas específicas aprovadas pela autoridade. Modelos estrangeiros, como as cláusulas da União Europeia, não bastam por si só (Lefosse).
Roteiro de adequação em oito passos
- Mapeie os dados: que dados pessoais a empresa trata, por quê, onde ficam e com quem são compartilhados.
- Defina a base legal de cada tratamento (consentimento, contrato, obrigação legal, legítimo interesse etc.).
- Indique o encarregado por ato formal e publique o canal de contato.
- Revise contratos com fornecedores e, se houver transferência internacional, incorpore as cláusulas-padrão.
- Monte o plano de resposta a incidentes, com responsáveis e modelo de comunicação capaz de cumprir os 3 dias úteis.
- Crie um registro de incidentes e mantenha-o por cinco anos.
- Atenda titulares: processo para pedidos de acesso, correção e eliminação.
- Priorize os temas da ANPD: dados de saúde, finanças, biometria, crianças e uso de IA merecem revisão imediata.
O que observar
A combinação de mais pessoal, status de agência reguladora e um mapa de prioridades mais agressivo indica que a fiscalização deve ficar mais frequente. Empresas que tratam dados de crianças, dados biométricos ou usam IA para perfilar clientes estão no centro do radar.
Fonte
- Convergência Digital – ANPD: mais funcionários, mais aperto na fiscalização (12/01/2026)
- Cescon Barrieu – ANPD aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança
- Mobile Time – ANPD publica regulamento de dosimetria e aplicação de sanções
- Lefosse – ANPD publica regulamento sobre a atuação do encarregado (DPO)
- Lefosse – Prazo para adoção das cláusulas-padrão da ANPD se encerra em 23 de agosto